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quinta-feira, 6 de setembro de 2012


Registro em carteira conta tempo na aposentadoria

Juizados reconhecem os períodos que não estão no cadastro da Previdência, mas têm registro do patrão
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância de decisão dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode comprovar o período de contribuição só com as anotações que foram feitas na carteira de trabalho.
O órgão havia negado a aposentadoria de um segurado do Mato Grosso, porque os pagamentos à Previdência não constavam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A TNU determinou, no entanto, que o INSS precisaria provar que as informações da carteira de trabalho não eram verdadeiras para negar o reconhecimento do tempo de contribuição.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012


Aposentado consegue trocar benefício comum por especial

O TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu que um aposentado que continuou trabalhando trocasse o benefício proporcional por um especial, concedido para atividade insalubre.
Ele se aposentou em 1997, mas, como continuou trabalhando e contribuindo, conseguiu na Justiça que os pagamentos posteriores para o INSS entrassem no cálculo da nova aposentadoria.
O advogado do caso, Antônio Gutierres, explicou que, de 1975 e 1997, o trabalhador atuou como operador de máquina em ambiente insalubre, exposto a elevados níveis de ruído.
Em 1997, quando se aposentou, ele não tinha tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, então aproveitou esses períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde para antecipar a aposentadoria comum.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012


Juizados dão prazo para aposentado pedir revisão

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos até 27 de junho de 1997 tiveram dez anos, a partir desta data, para solicitar revisões da sua aposentadoria.
Antes de 1997, não havia prazo para solicitar revisões.
Em 1997, porém, uma medida provisória estipulou que os pedidos de correção dos benefícios precisariam ser feitos em até dez anos. Porém, ficou em aberto se quem já era aposentado também
A questão é que os juizados não tinham um entendimento único em relação aos segurados que se aposentaram antes de 1997.
Alguns juízes seguiam o limite de dez anos, outros, não.
O que a TNU fez foi definir a questão, estipulando o prazo máximo de dez anos, contados a partir de 1997.

terça-feira, 28 de agosto de 2012


INSS terá que incluir auxílio na aposentadoria por idade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até janeiro para começar a reconhecer, no posto, o período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença para completar o tempo mínimo de contribuições e se aposentar por idade.
Isso só valerá se o segurado voltou a trabalhar após o afastamento.
Atualmente, o INSS reconhece o auxílio na conta da aposentadoria por tempo de contribuição --e apenas se o segurado voltou a contribuir.
A decisão vale para todo o Brasil e favorece, principalmente, quem ficou muito tempo recebendo o auxílio e agora pretende se aposentar por idade.
Esse tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições, que vai de cinco a 15 anos. No posto, o INSS só reconhece como tempo mínimo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência e descarta o intervalo de afastamento.
O órgão ganhou seis meses --calculados a partir de 10 de julho-- para adequar seu sistema de concessão de benefícios e passar a reconhecer o auxílio como tempo mínimo de contribuição.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012


Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu que uma segurada, que se aposentou de maneira proporcional em 2003 se livrasse do desconto do fator previdenciário, que diminuiu o valor do seu benefício.
Sem o redutor, sua aposentadoria ficará 36,6% maior.
Ao solicitar sua aposentadoria, a segurada estava obedecendo todas as exigências da chamada regra de transição.
Essas regras são exigências adicionais de idade e de tempo de contribuição para quem pedia a aposentadoria a partir de dezembro de 1998.
De acordo com as regras, as mulheres precisam ter, no mínimo, 48 anos de idade e os homens, 53, além de ter que pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012


Tribunais dão mais garantias para aposentadoria especial

O TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, garantiu que um segurado convertesse os anos em que trabalhou em atividades comuns, ou seja, que não oferecem risco à saúde, em período especial.
Como ele tinha 23 anos em atividades prejudiciais à saúde, conseguiu completar os 25 anos exigidos para se aposentar com o benefício especial.
A aposentadoria especial pode ser solicitada por quem esteve exposto permanentemente a condições prejudiciais à saúde.
A vantagem é que esse benefício não tem o desconto do fator previdenciário. Além disso, homens e mulheres podem se aposentar com menos tempo.
Na decisão, os 23 anos em que o segurado trabalhou como operador de máquinas pesadas foram considerados especiais.
Porém, ele também exerceu atividades comuns, entre 1977 e 1983.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Centenas de milhares de Brasileiros já tem o Direito de se Aposentar e não sabem, informe-se.