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quarta-feira, 24 de outubro de 2012


INSS começa a pagar 2ª parcela do 13º no dia 26

O Ministério da Previdência Social confirmou ontem o início do pagamento da segunda parcela do 13º dos segurados do INSS.
Os depósitos começam a ser feitos no dia 26 de novembro.
No país, 25,6 milhões de segurados receberão a grana, com desconto do IR (Imposto de Renda), dependendo do valor do benefício e da idade do aposentado.
Quem ganha um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 622) começa a receber a grana da segunda parcela primeiro.
A partir do dia 3 de dezembro o INSS inicia o pagamento dos segurados que se aposentaram ganhando acima do mínimo até o limite do teto do INSS (hoje, de R$ 3.916,20).
O pagamento termina no dia 7 de dezembro. Veja na tabela na edição impressa o valor da segunda parcela dos aposentados.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Veja como converter tempo comum até 95 em especial

O segurado que se aposentou por tempo de contribuição, mas teve atividade especial pelo INSS antes de 1995, tem chances de converter sua aposentadoria comum em um benefício especial na Justiça.
Quem ainda não se aposentou, mas tem atividade insalubre até a época, também pode se beneficiar da regra e ficar livre do desconto do fator.
Até 28 de abril de 1995 a regra das aposentadorias especiais permitia a conversão do tempo comum em especial.
Essa possibilidade favorece quem tinha, além de atividade especial, contribuições comuns antes da mudança da regra e ainda não completou os 25 anos exigidos à maioria das profissões insalubres.
A principal vantagem da aposentadoria especial é ter o benefício sem o desconto do fator previdenciário, que pode reduzir a grana que o segurado recebe, de acordo com a idade que tem ao pedir o benefício.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012


Aumente as chances de conseguir o auxílio

O segurado que procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o auxílio-doença deve levar o maior número de comprovações da incapacidade possível já na primeira perícia.
Segundo o Manual de Perícia Médica da Previdência Social, um guia de 120 páginas, que orienta o trabalho dos médicos peritos, o sistema de perícias do INSS não permite que os médicos peçam exames para checar se o segurado está doente mesmo ou, ainda, se a doença o incapacita para o trabalho.

Veja regras para o professor ganhar sua aposentadoria

Os professores que, além da sala de aula, exercem atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escolas públicas ou privadas contam com regras diferenciadas para a aposentadoria.
Na maioria dos casos, podem antecipá-la em cinco anos.
Professores que trabalham em salas de aula de escolas particulares ou contratados como servidores do Estado ou da prefeitura têm direito à aposentadoria com tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.
No caso do sistema público, há a exigência da idade mínima.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012


Auxílio-acidente vira tempo para aposentadoria por idade

O Juizado Especial Federal de Franca (400 km de SP) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considerar o período de auxílio-acidente como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade de uma segurada.
Para a Previdência, no caso da aposentadoria por idade, só são considerados como tempo de contribuição os meses em que o segurado está efetivamente contribuindo --por estar registrado ou trabalhando como autônomo, por exemplo.
Para o juizado, o período de auxílio-acidente também deve contar, mesmo se o segurado não estiver trabalhando enquanto ganha o benefício.
Essa decisão favorece os segurados que demoraram a voltar a trabalhar depois que começaram a receber o auxílio-acidente ou que não conseguiram emprego.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Duplo emprego dá devolução de grana paga a mais ao INSS

O trabalhador que tem dois empregos e que, indevidamente, faz pagamentos que superam o teto do INSS (hoje, R$ 3.916,20), pode conseguir a grana extra de volta.
Para isso, é preciso pedir a devolução à Receita Federal. O documento pode ser preenchido pelosite.
A devolução acontece porque a contribuição é paga nas duas empresas.
Por exemplo, se o segurado ganha R$ 2.000 em um dos empregos, a empresa descontará R$ 220 -11% do salário.
Se recebe R$ 3.000 no outro, ele pagará R$ 330 ao INSS.
A contribuição total será de R$ 550 ao mês. No entanto, o INSS só vai considerar o valor até o teto, que hoje é de R$ 430,78.
Nesse caso, a diferença seria de R$ 120.
Além de pedir a grana de volta, o segurado pode evitar a contribuição maior.
Para isso, o profissional precisa apresentar uma declaração a uma das empresas, informando que tem outro emprego em que também paga a contribuição.
Assim, a empresa deverá calcular e reduzir a alíquota, para que, somados, os pagamentos ao INSS não superem o teto.

terça-feira, 25 de setembro de 2012


Relator do STF pede acúmulo de aposentadoria com auxílio

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux elaborou um relatório neste mês no qual defende o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria concedida após 1997 e pede que o tribunal dê sua palavra final sobre o assunto.
O relatório volta a dar esperanças aos segurados que receberam o auxílio-acidente antes de 1997 e se aposentaram depois disso. Neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudou seu entendimento e passou a negar esse acúmulo.
O auxílio-acidente e a aposentadoria podiam ser acumulados até 1997, quando uma lei limitou o acúmulo. Até o início deste ano, a Justiça entendia que, se o auxílio-acidente tivesse sido concedido até 1997, ele deveria continuar sendo pago após a aposentadoria. O STJ, porém, decidiu que ambos os benefícios deveriam ser anteriores a 1997.