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segunda-feira, 5 de novembro de 2012


Confira quanto o INSS vai pagar na 2ª parcela do 13º

Grana do abono muda com a idade, o valor do benefício e o mês em que começou a ser pago pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar no dia 26 deste mês a segunda parcela do 13º para aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios. A principal diferença desta parcela é o desconto do Imposto de Renda, que não foi feito no pagamento da primeira parte do abono.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Como garantir a conversão do tempo especial até 1980

O segurado que teve atividade especial antes de 1980 poderá pedir a conversão desse período em tempo comum para completar o mínimo de contribuições necessárias para ter a aposentadoria ou, ainda, aumentar a grana do benefício, reduzindo o impacto do fator previdenciário.
O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A corte julgou o caso nesta semana e deu vitória aos segurados. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas, segundo a advogada Ester Moreno, a Justiça Federal em São Paulo vem sendo favorável à conversão do tempo especial em comum para atividades até esse período.
A decisão favorece os segurados e facilita a conversão. Quem já tem ação na Justiça poderá acelerar o fim do processo.
O segurado que ainda não se aposentou, mas tem tempo especial antes de 1980, deve pedir a conversão primeiro no posto e só então ir à Justiça.
Se o processo for de até 60 salários mínimos, ele não precisará de advogado e poderá ir ao JEF (Juizado Especial Federal).

quarta-feira, 24 de outubro de 2012


INSS começa a pagar 2ª parcela do 13º no dia 26

O Ministério da Previdência Social confirmou ontem o início do pagamento da segunda parcela do 13º dos segurados do INSS.
Os depósitos começam a ser feitos no dia 26 de novembro.
No país, 25,6 milhões de segurados receberão a grana, com desconto do IR (Imposto de Renda), dependendo do valor do benefício e da idade do aposentado.
Quem ganha um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 622) começa a receber a grana da segunda parcela primeiro.
A partir do dia 3 de dezembro o INSS inicia o pagamento dos segurados que se aposentaram ganhando acima do mínimo até o limite do teto do INSS (hoje, de R$ 3.916,20).
O pagamento termina no dia 7 de dezembro. Veja na tabela na edição impressa o valor da segunda parcela dos aposentados.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Veja como converter tempo comum até 95 em especial

O segurado que se aposentou por tempo de contribuição, mas teve atividade especial pelo INSS antes de 1995, tem chances de converter sua aposentadoria comum em um benefício especial na Justiça.
Quem ainda não se aposentou, mas tem atividade insalubre até a época, também pode se beneficiar da regra e ficar livre do desconto do fator.
Até 28 de abril de 1995 a regra das aposentadorias especiais permitia a conversão do tempo comum em especial.
Essa possibilidade favorece quem tinha, além de atividade especial, contribuições comuns antes da mudança da regra e ainda não completou os 25 anos exigidos à maioria das profissões insalubres.
A principal vantagem da aposentadoria especial é ter o benefício sem o desconto do fator previdenciário, que pode reduzir a grana que o segurado recebe, de acordo com a idade que tem ao pedir o benefício.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012


Aumente as chances de conseguir o auxílio

O segurado que procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o auxílio-doença deve levar o maior número de comprovações da incapacidade possível já na primeira perícia.
Segundo o Manual de Perícia Médica da Previdência Social, um guia de 120 páginas, que orienta o trabalho dos médicos peritos, o sistema de perícias do INSS não permite que os médicos peçam exames para checar se o segurado está doente mesmo ou, ainda, se a doença o incapacita para o trabalho.

Veja regras para o professor ganhar sua aposentadoria

Os professores que, além da sala de aula, exercem atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escolas públicas ou privadas contam com regras diferenciadas para a aposentadoria.
Na maioria dos casos, podem antecipá-la em cinco anos.
Professores que trabalham em salas de aula de escolas particulares ou contratados como servidores do Estado ou da prefeitura têm direito à aposentadoria com tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.
No caso do sistema público, há a exigência da idade mínima.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012


Auxílio-acidente vira tempo para aposentadoria por idade

O Juizado Especial Federal de Franca (400 km de SP) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considerar o período de auxílio-acidente como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade de uma segurada.
Para a Previdência, no caso da aposentadoria por idade, só são considerados como tempo de contribuição os meses em que o segurado está efetivamente contribuindo --por estar registrado ou trabalhando como autônomo, por exemplo.
Para o juizado, o período de auxílio-acidente também deve contar, mesmo se o segurado não estiver trabalhando enquanto ganha o benefício.
Essa decisão favorece os segurados que demoraram a voltar a trabalhar depois que começaram a receber o auxílio-acidente ou que não conseguiram emprego.