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quarta-feira, 21 de novembro de 2012


63.646 receberão atrasados do INSS de até R$ 37.320

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem a grana dos 63.646 segurados que ganharam ações de até 60 salários mínimos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no país.
Serão pagos R$ 439.594.391,87 em ações de concessão e de revisão de benefícios do INSS.
A grana será depositada no início de dezembro para quem teve o pagamento do atrasado liberado pelo juiz em outubro (etapa chamada de autuação ou emissão).
Os atrasados só são emitidos pelo juiz quando o processo é encerrado e o INSS não pode mais contestar o valor que deve ao segurado.
A grana liberada vai pagar, em todo o país, 57.484 ações.
As ações que têm atrasados de até 60 salários mínimos são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Elas são pagas aos segurados 60 dias após o pedido de pagamento pelo juiz.

terça-feira, 13 de novembro de 2012


Justiça dá auxílio-acidente a trabalhador sem registro

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) liberou auxílio-acidente a um segurado do INSS que não tinha registro em carteira na época em que adquiriu problemas de saúde que acabaram reduzindo, permanentemente, sua capacidade de trabalho.
O segurado trabalhou como funileiro e soldador em uma empresa de 2000 a 2007.
Porém, só passou a ter registro em carteira na empresa após 2005.
Por realizar atividades que exigiam movimento repetitivos, como lixar, bater lata, pintar e soldar, acabou desenvolvendo tendinite e problemas de coluna.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Milhões de Brasileiros não sabem que tem direito a receberem benefício do INSS, informe-se, existe uma enorme diversidade de beneficíos....

segunda-feira, 5 de novembro de 2012


Tribunais dão mais garantias para aposentadoria especial

O TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, garantiu que um segurado convertesse os anos em que trabalhou em atividades comuns, ou seja, que não oferecem risco à saúde, em período especial.
Como ele tinha 23 anos em atividades prejudiciais à saúde, conseguiu completar os 25 anos exigidos para se aposentar com o benefício especial.
A aposentadoria especial pode ser solicitada por quem esteve exposto permanentemente a condições prejudiciais à saúde.
A vantagem é que esse benefício não tem o desconto do fator previdenciário. Além disso, homens e mulheres podem se aposentar com menos tempo.
Na decisão, os 23 anos em que o segurado trabalhou como operador de máquinas pesadas foram considerados especiais.
Porém, ele também exerceu atividades comuns, entre 1977 e 1983.

Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu que uma segurada, que se aposentou de maneira proporcional em 2003 se livrasse do desconto do fator previdenciário, que diminuiu o valor do seu benefício.
Sem o redutor, sua aposentadoria ficará 36,6% maior.
Ao solicitar sua aposentadoria, a segurada estava obedecendo todas as exigências da chamada regra de transição.
Essas regras são exigências adicionais de idade e de tempo de contribuição para quem pedia a aposentadoria a partir de dezembro de 1998.
De acordo com as regras, as mulheres precisam ter, no mínimo, 48 anos de idade e os homens, 53, além de ter que pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição.

Confira quanto o INSS vai pagar na 2ª parcela do 13º

Grana do abono muda com a idade, o valor do benefício e o mês em que começou a ser pago pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar no dia 26 deste mês a segunda parcela do 13º para aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios. A principal diferença desta parcela é o desconto do Imposto de Renda, que não foi feito no pagamento da primeira parte do abono.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Como garantir a conversão do tempo especial até 1980

O segurado que teve atividade especial antes de 1980 poderá pedir a conversão desse período em tempo comum para completar o mínimo de contribuições necessárias para ter a aposentadoria ou, ainda, aumentar a grana do benefício, reduzindo o impacto do fator previdenciário.
O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A corte julgou o caso nesta semana e deu vitória aos segurados. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas, segundo a advogada Ester Moreno, a Justiça Federal em São Paulo vem sendo favorável à conversão do tempo especial em comum para atividades até esse período.
A decisão favorece os segurados e facilita a conversão. Quem já tem ação na Justiça poderá acelerar o fim do processo.
O segurado que ainda não se aposentou, mas tem tempo especial antes de 1980, deve pedir a conversão primeiro no posto e só então ir à Justiça.
Se o processo for de até 60 salários mínimos, ele não precisará de advogado e poderá ir ao JEF (Juizado Especial Federal).