O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atua em
profissões em que há risco permanente à saúde tem direito a uma contagem
mais vantajosa do tempo de contribuição.
Mesmo que ele não tenha completado o tempo mínimo para ter a
aposentadoria especial --que sai antes--, é possível usar os períodos
insalubres e aumentar a contagem para o pedido do benefício por tempo de
contribuição, em que há o desconto do fator previdenciário, que diminui
o benefício de quem se aposenta cedo.
Por isso, quem está trabalhando em atividade especial consegue um
aumento maior no benefício ao adiar o pedido na comparação com o
segurado que só trabalhou em profissões comuns.
Aposentadoria, INSS, Pensão por morte, Revisões de benefícios, L.O.A.S., Auxílios: Doença; Acidente; Reclusão, Previdenciário, Trabalhista, Família, Advogado, Advocacia, Aposentado, Previdência Social.
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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Auxílio-acidente conta na aposentadoria por idade
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o auxílio-acidente pode ser considerado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade.O segurado que entrou com a ação recebia o auxílio-acidente desde 1978.Porém, quando completou a idade mínima para pedir a aposentadoria por idade, estava desempregado.Ele precisava de 12 anos de pagamentos ao INSS, mas tinha apenas pouco mais de dez anos.A Justiça havia negado duas vezes o direito à contagem do auxílio-acidente.O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, argumentou que o benefício não poderia ser considerado para conceder a aposentadoria porque não substitui o salário.O tribunal ressaltou que esse auxílio tem apenas "caráter indenizatório"
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Troca de aposentadoria tem maioria para ser aprovada
O projeto de lei que permite a troca do benefício do aposentado do INSS que voltou a trabalhar já tem votos suficientes para ser aprovado no Senado, segundo levantamento feito pela reportagem.
Dos 81 senadores eleitos pelos Estados brasileiros, 41 disseram ao Agora que são favoráveis à aprovação do projeto.
Com o plenário cheio, esse é o número de votos necessários.
Até segunda-feira, o projeto ainda precisava de dois senadores a favor da desaposentadoria.
Ontem, os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que não tinham respondido à reportagem, disseram que são favoráveis à troca.
Requião informou, por sua assessoria de imprensa, que é a favor, mas "tem dúvidas quanto à viabilidade do projeto" de troca de benefício.
terça-feira, 12 de março de 2013
Ação de tempo especial com risco após 97 sairá antes
As ações em que segurados do INSS pedem o reconhecimento do tempo especial por exposição à eletricidade sairão mais rápido nos tribunais.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar, na última quinta-feira, telegramas aos tribunais para que sejam reconhecidos os pedidos de tempo especial no caso de atividades exercidas após 1997 que têm exposição à eletricidade.
Isso vai acelerar a conclusão dos processos em andamento nos tribunais.
Para os segurados de São Paulo, por exemplo, os recursos que estão aguardando decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) devem começar a ter uma conclusão.
Em 2012, os recursos nos tribunais foram paralisados para aguardar o STJ.
Isso ocorreu após os ministros decidirem que seu julgamento valeria para outros casos similares, com o chamado recurso repetitivo.
Agora que o veredicto saiu, após publicação no "Diário da Justiça Eletrônico" na semana passada, os tribunais estão sendo avisados para que passem a seguir a decisão favorável ao trabalhador.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Veja quem tem que entrar com ação na Justiça em 2013
A Justiça não ajuda quem dorme no ponto. Vários direitos têm prazo para reivindicação, e quem deixar para depois poderá não conseguir a revisão devida na aposentadoria ou as horas extras não pagas pelo ex-patrão.
Os pedidos de revisão ao INSS, por exemplo, devem ser feitos até dez anos após o primeiro pagamento do benefício.
Logo, se o benefício foi pago pela primeira vez em janeiro de 2003, por exemplo, é preciso pedir a revisão neste mês.
O limite é ampliado para quem teve o pedido de revisão negado no posto, dentro do prazo.
Neste caso, os dez anos contam a partir da negativa do INSS.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Tire 25 dúvidas sobre o novo fator
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que planeja se aposentar por tempo de contribuição deve se programar para usar a tabela do fator previdenciário a seu favor, seja reduzindo os descontos no seu benefício ou até mesmo aumentando seu valor final.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Aposentado por invalidez ganha pensão no juizado
O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte.
A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos JEFs (Juizados Especiais Federais) do Rio Grande do Sul.
Advogado explica que, na Justiça, os filhos adultos que são aposentados
O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte.
A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos JEFs (Juizados Especiais Federais) do Rio Grande do Sul.
Advogado explica que, na Justiça, os filhos adultos que são aposentados
por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os "filhos inválidos" têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica.
Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez deve ter sido antes do dependente completar 21 anos e anterior à morte do segurado.
Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez deve ter sido antes do dependente completar 21 anos e anterior à morte do segurado.
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