Ficou acordado que, para os atuais filiados da Previdência Social, seria aplicado o fator 85/95, sistema que concede benefício integral a quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição, o índice 85 (para mulher) e 95 (para homem).
Já para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação do projeto e se filiarem à Previdência Social, seria estabelecida uma idade mínima de 65 anos (para homem) e de 60 anos (para mulher).
O objetivo é que tudo esteja definido até 16 de julho, último dia antes do recesso dos parlamentares.
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