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sexta-feira, 3 de agosto de 2012


Segurado não deve desistir de ação que tem na Justiça

O segurado que possui uma ação na Justiça contra o INSS para buscar a correção e os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade de 1999 a 2009 deve pensar duas vezes antes de abandonar a ação e aceitar a proposta de pagamento administrativo do instituto. No posto, o INSS vai pagar atrasados desde maio de 2007, cinco anos antes da data em que foi citado na ação civil.

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