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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Juizado manda pagar auxílio e aposentadoria


A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que os juizados garantam o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria por idade.
Na Justiça, tem o direito de ganhar os dois benefícios juntos quem recebeu um auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 ou sofreu um acidente até esta data.
A decisão beneficia segurados que têm uma ação em um Juizado Especial Federal, onde são analisados processos de até R$ 37.320.
Com a determinação da TNU, todos os processos que pedem o acúmulo serão devolvidos para as turmas recursais dos juizados (para onde vão os processos dos juizados quando há recurso do INSS).

Confira como garantir sua aposentadoria por invalidez



O segurado do INSS que não consegue a aposentadoria por invalidez no posto poderá garantir o benefício na Justiça. Advogados afirmam que o segurado tem mais chances com uma ação judicial do que no posto. Por isso, o Agora traz hoje um passo a passo para o segurado conseguir o benefício.
A condição para a concessão do benefício por invalidez não é se o segurado está doente, mas se ele tem uma incapacidade permanente para o trabalho. E quem define isso é o perito do INSS.
O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. Se ele está doente ou sofreu algum acidente precisa agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. De janeiro a abril, dos 259.301 benefícios negados pela Previdência, 171.711 eram por incapacidade.


Governo quer trocar fator por idade mínima

O governo e os líderes da base aliada da Câmara dos Deputados fecharam ontem, durante reunião com os ministros da Previdência, da Fazenda e das Relações Institucionais, proposta para acabar com o fator previdenciário e com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ficou acordado que, para os atuais filiados da Previdência Social, seria aplicado o fator 85/95, sistema que concede benefício integral a quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição, o índice 85 (para mulher) e 95 (para homem).
Já para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação do projeto e se filiarem à Previdência Social, seria estabelecida uma idade mínima de 65 anos (para homem) e de 60 anos (para mulher).
O objetivo é que tudo esteja definido até 16 de julho, último dia antes do recesso dos parlamentares.

Pensões de Viúvas podem ser prejudicadas...

De acordo com projeto de Lei, pensões para Viúvas irão sofrer modificações...

Lute por seus Direitos...

 Milhões de Brasileiros não sabem que tem direito a receberem benefício do INSS, informe-se, existe uma enorme diversidade de beneficíos.....

sexta-feira, 15 de junho de 2012

STJ confirma revisão dupla para aposentados após 1989

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que o aposentado que pediu o benefício após julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido antes, tem direito à revisão dupla.
Os dez ministros que fazem parte da Terceira Seção do tribunal reconheceram a possibilidade desses segurados terem, ao mesmo tempo, a revisão devido à mudança no teto previdenciário, de 20 para dez salários mínimos, além da correção do buraco negro.
Com a decisão, aumentam as chances de vitória dos segurados, já que o STJ negou o recurso do INSS que pedia para derrubar a revisão dupla.
Agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só consegue reverter a revisão dupla se entrar com um novo recurso, desta vez ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O órgão tem até o início da próxima semana para isso.
A primeira revisão é devida aos segurados que já tinham condições de se aposentar até 30 de julho de 1989, mas deixaram para fazer isso depois.
Naquele ano, o governo mudou o teto previdenciário --o valor caiu de 20 salários mínimos para 10.
Isso prejudicou quem sempre contribuiu com valores altos.
Com a revisão, o benefício do segurado é recalculado considerando o teto maior.





segunda-feira, 4 de junho de 2012

Tribunal de SP dá revisão de benefício do buraco verde

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisar a aposentadoria de um segurado do período conhecido como buraco verde, que inclui benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. O aposentado tentava, desde 1996, incorporar em seu benefício as perdas que teve pela limitação ao teto da época. O reajuste pode chegar a 144,76%. A Justiça mandou o INSS revisar novamente o benefício de um segurado dessa época. Na primeira revisão, o órgão aplicou o reajuste às contribuições usadas para calcular o valor da aposentadoria. Agora, o TRF 3 exigiu que o aumento fosse aplicado diretamente ao benefício. Os Tribunais estão reconhecendo cada vez mais o direito dos aposentados terem seus benefícios revisionados. Dessa forma todos aqueles que recebem benefícios previdênciários (aposentadorias, pensão e auxilios) e se sentem prejudicados nos valores que recebem devem procurar seus direitos.